Compre uma casa para um casal PACS

O PACS é um contrato que vincula um casal que não deseja se casar. Desde 2007, o PACS envolve um regime de separação de bens. Para uma casa adquirida em conjunto, a pessoa a quem a casa está registada é proprietária da casa. Os sócios podem, no entanto, prever cláusula que estabeleça a cocasa dos bens adquiridos . Isto significa que uma casa adquirida por duas pessoas em parceria civil é casa de cada uma na medida da sua participação.

Compre uma casa de coabitação – Para os casais que não são casados nem PACS, não existe regime especial. Aos olhos da lei, trata-se de duas pessoas sem vínculo jurídico. A casa de uma casa adquirida por dois coabitantes é casa daquele em cujo nome a casa está registada . Mas dois coabitantes também podem: Compra de casa em condomínio : os coabitantes comprometem-se a partilhar a casa da casa até cada participação. Um acordo de casa conjunta é, neste caso, assinado pelas partes.

Compra de casa no SCI : os dois sócios criam juntos uma imobiliária civil. A casa é adquirida e registada em nome do SCI e os dois coabitantes beneficiam de uma parte no valor das respetivas contribuições. Comprar casa com tontine : esta cláusula permite que o último coabitante sobrevivente se torne proprietário da casa adquirida pelo casal.

Compra de casa com outras cláusulas : podem ser adotadas outras cláusulas na aquisição de um imóvel, cláusulas de partilha, cláusulas de usufruto ou qualquer outra cláusula que permita dirimir as questões de titularidade e transmissão do imóvel. Um advogado, notário ou consultor jurídico poderá apoiá- lo na elaboração do ato jurídico adequado à sua situação. Nota : PACS e casais também podem adotar estes métodos de aquisição.